Algumas dicas práticas para não perder seus direitos:
Não assinar documentos ou papéis em branco;
Datar todo e qualquer documento que assinar;
Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser lido por alguém de sua confiança;
Tirar cópia de todos os atestados médicos antes de entregá-los à empresa;
Rescisão do emprego com mais de um ano de serviço deve ser homologada no Ministério do Trabalho ou no Sindicato;
Ficar por dentro das negociações coletivas;
As horas extras são acrescidas de adicional de 50%, no mínimo; importante verificar se a convenção coletiva da categoria não prevê adicional maior;
Para receber o vale-transporte, é necessário que se manifeste ao seu empregador;
Se o empregado desejar receber o 13º salário juntamente com as férias, deverá se manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Nesta hipótese, o empregado receberá a 1ª parcela do 13º salário no mês em que ele gozar férias;
O empregado que trabalha em contato com agentes insalubres ou perigosos fará uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), e quando da rescisão de contrato deve solicitar o PPP, pois será importante para a sua aposentadoria.
Verificar Junto a Caixa Econômica Federal se a empresa está realizando os depósitos do FGTS mensalmente.
Caso não concorde com alguma advertência, recuse-se a assinar.
Em caso de dúvidas relativas ao contrato de trabalho, consultar um advogado ou autoridade competente do Ministério do Trabalho nas suas Delegacias Regionais do Trabalho.
Principais direitos do trabalhador – Ao Sair da Empresa
Quando o empregado pede demissão:
Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida pelo empregado, sem justa causa (pedido de demissão), os respectivos direitos variam conforme o tempo de serviço.
a) Empregado com menos de um ano no emprego:
-> saldo de salários;
-> 13º salário;
-> depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
b) Empregado com mais de um ano no emprego:
-> saldo de salários;
-> 13º salário;
-> férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado);
-> férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e
-> depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso.
O empregado que pedir demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente.
Quando o empregado é demitido:
Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a:
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
-> saldo de salários;
-> aviso prévio;
-> 13º salário;
-> férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
-> depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior;
-> depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;
-> saque do FGTS.
b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:
-> saldo de salários;
-> aviso prévio;
-> 13º salário;
-> férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
-> férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias);
-> depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;
-> 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária;
-> saque do FGTS.
CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço.
Conheça os principais:
DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
DIREITO À ESCOLHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.
DIREITO À SEGURANÇA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
DIREITO À INFORMAÇÃO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc.
Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.
Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança.
Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres.
Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.
Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato.
Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.
* Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.
DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.
Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.
DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO...
UM PRODUTO VEM COM "DEFEITO" DE FABRICAÇÃO
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema.
Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "defeito" não for consertado você poderá escolher entre:
• trocar o produto, ou
• receber o dinheiro de volta, ou
• ter um desconto no preço.
Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.
UM SERVIÇO É MAL EXECUTADO
Você pode escolher que:
• o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou
• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou
• ter uma desconto no preço pago.
NÃO ESQUEÇA!
A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!
PRAZOS PARA RECLAMAR
Existem prazos para você poder reclamar sobre os "defeitos" dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
•30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc.
•90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc.
•Se o "defeito" for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc.
IMPORTANTE!
Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.
COBRANÇA DE DÍVIDAS
O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.
VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO?
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor.
Em qualquer caso o consumidor tem direito:
•a correção dos dados;
•a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos;
•ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.